sábado, 14 de maio de 2011

Acidente, incidente ou ocorrência de solo?

Olá amigos!

Muito se falou no SBJC no decorrer desta semana em acidente aeronáutico, incidente aeronáutico e ocorrência de solo, pois muitos de nós tivemos a infelicidade de presenciar um evento da segurança operacional a olho nu, onde uma aeronave monomotora, de pequeno porte, colidiu com outra aeronave similar, a qual estava estacionada imediatamente a frente.
Horas após a ocorrência deste evento, ouvia os alunos e funcionários, também de outras empresas, perguntando uns aos outros, e a mim também, sobre a classificação do evento ocorrido. Bom, vamos aos fatos!
O motivo pelo qual essa aeronave veio a colidir com outra estacionada, foi o acionamento não controlado do motor para verificação de manutenção do correto funcionamento de um dispositivo elétrico. Descrito o fato, vamos às definições, conforme a NSCA 3-1, do CENIPA:

3.2 ACIDENTE AERONÁUTICO

"3.2.1 Toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o momento em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um vôo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações abaixo ocorra (itens 3.2.1.1, 3.2.1.2 e 3.2.1.3):
3.2.1.1 Uma pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de:
a) Estar na aeronave; ou
b) Contato direto com qualquer parte da aeronave, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido; ou
c) Submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas conseqüências.
NOTA - Exceção é feita quando as lesões resultem de causas naturais, forem auto-infligidas ou infligidas por terceiros, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes.
3.2.1.2 A aeronave sofra dano ou falha estrutural que:
a) Afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de vôo; e
b) Normalmente exija a realização de grande reparo ou a substituição do componente afetado.
NOTA - Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave.
3.2.1.3 A aeronave seja considerada desaparecida ou completamente inacessível.
3.2.2 As lesões decorrentes de um Acidente Aeronáutico que resultem em fatalidade até 30 dias da data da ocorrência são consideradas lesões fatais.
3.2.3 Uma aeronave será considerada desaparecida quando as buscas oficiais forem encerradas e os destroços não forem encontrados.
3.2.4 Em vôos de ensaio experimental com aeronave militar ou de empresa homologada, não serão classificadas como acidente aeronáutico as ocorrências relacionadas diretamente ao objetivo do ensaio, ficando o estabelecimento desta relação a cargo do Comando Investigador, após análise preliminar do evento frente à documentação técnica que suporta o referido ensaio."

3.61 INCIDENTE AERONÁUTICO

"Toda ocorrência associada à operação de uma aeronave que não chegue a se caracterizar como um acidente aeronáutico, mas que afete ou possa afetar a segurança da operação."

3.85 OCORRÊNCIA DE SOLO

"Todo incidente, envolvendo aeronave no solo, do qual resulte dano ou lesão, desde que não haja intenção de realizar vôo, ou, havendo esta intenção, o(s) fato(s) motivador(es) esteja(m) diretamente relacionado(s) aos serviços de rampa, aí incluídos os de apoio e infra-estrutura aeroportuários, e não tenha(m) tido qualquer contribuição da movimentação da aeronave por meios próprios ou da operação de qualquer um de seus sistemas."

E agora, restam dúvidas? Uma vez que não havia intenção de realizar o voo, o referido evento é classificado como ocorrência de solo. Fica a dica!!! Abraços e bom final de semana.

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