sábado, 14 de maio de 2011

Acidente, incidente ou ocorrência de solo?

Olá amigos!

Muito se falou no SBJC no decorrer desta semana em acidente aeronáutico, incidente aeronáutico e ocorrência de solo, pois muitos de nós tivemos a infelicidade de presenciar um evento da segurança operacional a olho nu, onde uma aeronave monomotora, de pequeno porte, colidiu com outra aeronave similar, a qual estava estacionada imediatamente a frente.
Horas após a ocorrência deste evento, ouvia os alunos e funcionários, também de outras empresas, perguntando uns aos outros, e a mim também, sobre a classificação do evento ocorrido. Bom, vamos aos fatos!
O motivo pelo qual essa aeronave veio a colidir com outra estacionada, foi o acionamento não controlado do motor para verificação de manutenção do correto funcionamento de um dispositivo elétrico. Descrito o fato, vamos às definições, conforme a NSCA 3-1, do CENIPA:

3.2 ACIDENTE AERONÁUTICO

"3.2.1 Toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o momento em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um vôo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações abaixo ocorra (itens 3.2.1.1, 3.2.1.2 e 3.2.1.3):
3.2.1.1 Uma pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de:
a) Estar na aeronave; ou
b) Contato direto com qualquer parte da aeronave, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido; ou
c) Submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas conseqüências.
NOTA - Exceção é feita quando as lesões resultem de causas naturais, forem auto-infligidas ou infligidas por terceiros, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes.
3.2.1.2 A aeronave sofra dano ou falha estrutural que:
a) Afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de vôo; e
b) Normalmente exija a realização de grande reparo ou a substituição do componente afetado.
NOTA - Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave.
3.2.1.3 A aeronave seja considerada desaparecida ou completamente inacessível.
3.2.2 As lesões decorrentes de um Acidente Aeronáutico que resultem em fatalidade até 30 dias da data da ocorrência são consideradas lesões fatais.
3.2.3 Uma aeronave será considerada desaparecida quando as buscas oficiais forem encerradas e os destroços não forem encontrados.
3.2.4 Em vôos de ensaio experimental com aeronave militar ou de empresa homologada, não serão classificadas como acidente aeronáutico as ocorrências relacionadas diretamente ao objetivo do ensaio, ficando o estabelecimento desta relação a cargo do Comando Investigador, após análise preliminar do evento frente à documentação técnica que suporta o referido ensaio."

3.61 INCIDENTE AERONÁUTICO

"Toda ocorrência associada à operação de uma aeronave que não chegue a se caracterizar como um acidente aeronáutico, mas que afete ou possa afetar a segurança da operação."

3.85 OCORRÊNCIA DE SOLO

"Todo incidente, envolvendo aeronave no solo, do qual resulte dano ou lesão, desde que não haja intenção de realizar vôo, ou, havendo esta intenção, o(s) fato(s) motivador(es) esteja(m) diretamente relacionado(s) aos serviços de rampa, aí incluídos os de apoio e infra-estrutura aeroportuários, e não tenha(m) tido qualquer contribuição da movimentação da aeronave por meios próprios ou da operação de qualquer um de seus sistemas."

E agora, restam dúvidas? Uma vez que não havia intenção de realizar o voo, o referido evento é classificado como ocorrência de solo. Fica a dica!!! Abraços e bom final de semana.

sábado, 9 de abril de 2011

Como estou pilotando?

Olá amigos!!

Apresento-lhes o nosso novo material, o qual a partir da semana que vem estará exposto no Aeroclube, que tem por finalidade apresentar a importância de conhecermos os manuais dos cursos da ANAC e das aeronaves que voaremos, estudando todas as manobras, procedimentos e limitações que serão exigidos nas nossas missões de voo, de modo a garantir que nossas operações sejam conduzidas dentro dos limites estabelecidos pelos fabricantes e orgãos reguladores, sem oferecer margem para que instrutores e alunos adotem procedimentos viciados e inseguros.

Clique na imagem para ampliar.

Participe. Dissemine essa idéia!

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Acesso Restrito

Olá amigos!!

Como vocês já devem ter notado, o portão de acesso do Aeroclube ao pátio do aeroporto Brigadeiro Protásio sofreu algumas mudanças, fruto da Vistoria de Segurança Operacional conduzida pela Diretoria de Segurança de Voo da Instituição no mês de dezembro de 2010, conforme previsto em nosso MGSO.

A referida Vistoria apontou o acesso indiscriminado de pessoas e até de animais à Área Restrita de Segurança - ARS, bem como a permanência de pessoas sem credenciamento dentro da área controlada, o que contraria o previsto no PNAVSEC e IAC 107-1004A da ANAC, que estabelece o uso das ARS por pessoas devidamente credenciadas e exclusivamente para fins operacionais e quando realizada em trânsito para a realização das atividades requeridas.  

Para fins didáticos, apresentarei a vocês o nosso croqui, o qual demarca as categorias da áreas de patrimônio do nosso Aeroclube:

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Como podemos observar, a área situada imediatamente em frente ao Portão de Acesso, sinalizado na cor verde no croqui acima, é caracterizada como Área Restrita de Segurança, o que requer o cumprimento de uma série de procedimentos para que seja garantida a segurança de pessoas e de bens materiais na área aeroportuária. Uma vez que o acesso é de nossa responsabilidade, faz-se mandatório cumprirmos as normas previstas pela Administração Aeroportuária Local (no nosso caso, INFRAERO) e ANAC, cujos regulamentos devem sobrepor qualquer hábito ou comodidade que nos fazem utilizar os referidos espaços para observar as aeronaves sem o impecílio de grades , posicionar no local bancos e cadeiras, bater papo furado  ouvindo o belo ronco de um motor aeronáutico ou até mesmo tomar um sorvetinho, como fora verificado. 

Vejamos abaixo a representação prática da maneira como lidávamos com o acesso à ARS:

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O crescimento da aviação culminou no incremento do número de pousos e decolagens de aeronaves, bem como no número de pessoas em trânsito nos aeroportos, resultando no surgimento de novos métodos para fazermos frente à maior exposição aos riscos inerentes à atividade aérea. Neste contexto, temos por obrigação reconsiderarmos de maneira crítica os nossos hábitos antigos, para que possamos adequá-los à realidade de uma questão que está diretamente associada com a conservação da integridade física de pessoas. 

A nossa comunidade aeronáutica, na representação da Presidência, Diretoria, Funcionários, Sócios, alunos e empresários, tem por obrigação adotar um comportamento modelo, baseado nas Doutrinas SIPAER e na filosofia SMS/SGSO, para que possamos fincar em nossa Cultura Organizacional a valorização da Segurança Operacional, fazendo com que nossos futuros aviadores desenvolvam desde cedo a consciência pelo tema e contribuindo assim para que as metas de redução de eventos da segurança operacional sejam alcançadas.

Deste modo, o nosso acesso á ARS foi fechado e somente será liberado aos detentores de prerrogativas para transpô-lo, conforme apresentado na nova sinalização instalada:

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Adicionalmente, foram removidos os bancos e cadeiras presentes no local, para garantir que nenhuma pessoa, mesmo que credenciada, permaneça na ARS.

Finalmente, vejamos o resultado final da aplicação dos requisitos:

(clique na imagem para ampliar)

Engaje-se na nossa campanha “Segurança no Aeroclube”, acompanhe o acesso à nossa ARS, reconsidere seus hábitos e dissemine essa idéia!!

quinta-feira, 31 de março de 2011

Novo material de divulgação

Olá!!

Apresento-vos o nosso novo panfleto instrucional, o qual já está circulando no Aeroclube! Clique na imagem para ampliar.

quarta-feira, 30 de março de 2011

O que é o SGSO?

O SGSO é a sigla para  Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional, o qual vem apresentar um novo conceito para o trato com os assuntos relativos à segurança nas operações das aeronaves,  tendo sido originado na Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, através da sigla SMS - Safety Management System, ou Sistema de Gerenciamento da Segurança.
O  SGSO é um processo sistemático, explícito e abrangente de gerenciar riscos à segurança da operação de aeronaves. Como todo sistema de gerenciamento, o SGSO fornece os meios para o planejamento, a definição de metas e a medição do desempenho. É de fundamental importância que o SGSO contribua para a formação de uma cultura de segurança operacional em uma dada organização, envolvendo cada uma das pessoas direta ou indiretamente ligadas às atividades.
Em síntese, o cerne da questão do SGSO é o gerenciamento PREDITIVO (constantemente monitorado) da Segurança Operacional, o que somente será possível com o estabelecimento de uma cultura não-punitiva que incentive reportes de segurança operacional, para que o banco de dados da segurança seja fomentado com o maior número possível de informações, o que servirá de base para que o Gestor de Segurança Operacional adote ações mitigadoras, visando reduzir as exposições aos riscos identificados. A referida afirmação consta em outras palavras, na minuta da Resolução 106 da ANAC, abaixo reproduzida:

"O P-PSAC deve realizar a coleta de dados relativos à segurança operacional de sua organização e, em conseqüência, desenvolver e manter um banco de dados de segurança operacional e sistemas de processamento que forneçam a identificação de perigos etendências, assim como as análises e avaliações dos riscos associados, permitindo o planejamento de atividades que busquem mitigar os riscos de segurança operacional."

Nesse sentido, faz-se indispensável o engajamento de toda a comunidade aeronáutica no sentido de informar qualquer situação de risco verificada. Essa é a razão pela qual utilizamos do presente meio, o qual fornece mais uma possibilidade para que você possa contribuir com a Segurança em nossas operações. Primeiramente, contribuindo para a sua carreira profissional, uma vez que é impossível pensarmos no futuro de uma carreira aeronáutica sem considerarmos e sermos conhecedores do tema Segurança Operacional. Por consequência, beneficaremos também nossos amigos de profissão, familiares e usuários dos serviços de transporte aéreo,os quais por atos de irresponsabilidade e falta de compromisso com a Segurança, podem vir a ser vítimas de operações irregulares e não condizentes com a filosofia SGSO.

Esperamos que você se torne um frequentar assíduo deste blog e que dissemine esse pensamento!!